A ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, REUNIDA NA SALA 507, NO DIA 28 DE JANEIRO, REELEGEU O SR. SERGIO QUEIROZ LYRA COMO SÍNDICO DO CONDOMÍNIO POR MAIS DOIS ANOS, A PARTIR DE JANEIRO DE 2004.
PARA O CONSELHO CONSULTIVO, A AGO MANTEVE OS NOMES DO DR. HAROLDO DE MELO, DO CTE. LÉLIO DE SOUZA E DO ENG. PAULO HENRIQUE DIAS, PARA UM MANDATO DE 2 ANOS, E PARA O CONSELHO FISCAL, FORAM ELEITOS O DR. PAULO MELO, A SRA. ROSA ARCADER, O SR. HÉRCULES RODRIGUES, E COMO SUPLENTE, A DRA. KÁTIA SEIXAS, PARA UM MANDATO DE 1 ANO.
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CORRFA
C.N.P.J. 29.185.709/0001-90
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO
FICAM CONVOCADOS OS SENHORES CONDÔMINOS PARA A ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 28.01.2004, ÀS 17:00 H. EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO E ÀS 17:30 H. EM SEGUNDA E ÚLTIMA CONVOCAÇÃO, COM QUALQUER NÚMERO DE PRESENTES, NA SALA 507 DO EDIFÍCIO CORRFA, PARA DELIBERAREM SOBRE AS SEGUINTES ORDENS DO DIA:
A) PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2003;
B) ANALISAR E VOTAR ORÇAMENTO PARA 2004;
C) ELEIÇÃO DO SÍNDICO E CONSELHO CONSULTIVO PARA O BIÊNIO 2004/2005;
D) ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2004;
E) ANALISAR E VOTAR O SEGURO GERAL DO CONDOMÍNIO;
F) ASSUNTOS GERAIS.
SOLICITAMOS AOS SENHORES CONDÔMINOS QUE NÃO PUDEREM COMPARECER, QUE SE FAÇAM REPRESENTAR POR PROCURADORES LEGALMENTE DOCUMENTADOS. LEMBRAMOS AINDA QUE DE ACORDO COM A CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO E COM O ARTIGO 1.335 ITEM lll DO CÓDIGO CIVIL, SOMENTE PODERÃO VOTAR E PARTICIPAR DA ASSEMBLÉIA, OS CONDÔMINOS QUITES COM SUAS OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS.
RIO DE JANEIRO, 16 DE JANEIRO DE 2004.
SERGIO Q. LYRA - SÍNDICO
O CONDOMÍNIO, EM CUMPRIMENTO À LEI MUNICIPAL Nº 3.273 E RESOLUÇÃO Nº 283 DE 12/07/01 DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – CONAMA – VEM COMUNICAR QUE ASSINOU CONTRATO COM A COMLURB, PARA RETIRADA DE LIXO INFECTANTE.
ALERTAMOS QUE NA SALA 508 DA ADMINISTRAÇÃO, SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DE TODOS OS USUÁRIOS E CONDÔMINOS QUE GEREM LIXO INFECTANTE, O TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA CONFIRMAR A INTENÇÃO EM PARTICIPAR DA COLETA DO LIXO INFECTANTE.
A Instrução Normativa INSS/DC nº 96, de 23.10.2003, altera dispositivos da de nº 95, de 07.10.2003, entre os quais destacamos aqueles relacionados ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP):
- a adoção obrigatória do novo modelo de PPP (Anexo XV da IN nº 95/2003) teve o início de sua vigência alterado para 1º.01.2004 (anteriormente, 1º.11.2003) - até 31.12.2003, poderá ser utilizado o formulário DIRBEN-8030 (antigo SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030);
- o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) passa a ser exigido apenas para períodos de atividade exercida sob condições especiais a partir de 14.10.96 (antes, 29.04.95);
- a princípio, o PPP deverá ser elaborado para trabalhadores expostos a agentes nocivos, assim considerados para fins de concessão de aposentadoria especial; será exigido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos, após sua implantação em meio magnético pela Previdência Social.
Este novo acordo irá reajustar os pisos salariais em 14% e aponta para um impacto nas contas condominiais de até 5%, segundo estudo do Secovi-RJ. A projeção tomou como base um índice de 30% a 40%, em média, relativo à participação dos salários de funcionários nas despesas gerais.
A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho já está disponível no site do Secovi-RJ. Clique aqui para vê-la.
Em vigor desde 11 de janeiro de 2003, o Novo Código Civil pôs a inadimplência em alta: de janeiro (6,7%) a abril (7,2%), a tendência que parece ir se consolidando no Rio de Janeiro é a que o Secovi-RJ previa desde a aprovação da Lei nº 10.406, de 10/1/2002. O condômino que paga 9,77% ao mês, em média, de juros do cheque especial, ou 10,63% do cartão de crédito, não raro opta por atrasar sua cota condominial – cuja multa, agora, é de apenas 2%.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2003, foi assinado o novo acordo coletivo firmado entre o Secovi-RJ e o Sindicato dos Empregados em Edifícios do Município do Rio de Janeiro (SEEMRJ).
O aumento em alguns estados foi de 26%, desde o começo do ano.
A inadimplência em até 30 dias no pagamento de condomínios no Estado de São Paulo aumentou cerca de 26% desde o começo do ano. Na cidade do Rio de Janeiro, o crescimento dos atrasos em até 90 dias, na mesma época, foi de 11%. Isso graças a uma alteração trazida pelo novo Código Civil, que diminuiu a multa para estes casos de 20% para, no máximo, 2%.
Estes dados, fornecidos pela Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI) e pela Associação das Administradoras de Bens, Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), mostram que a vida dos inadimplentes ficou mais fácil e a dos bons pagadores, piorou.
Cássio Thut, vice-presidente de condomínios do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de São Paulo (Secovi–SP), explica que o aumento da inadimplência gera um déficit no caixa do condomínio e, como conseqüência, um aumento na taxa. (...)
Autora: Clarice Chiquetto (DCI 17.06.2003)
Fonte: Diário das Leis – www.diariodasleis.com.br